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Lei nº 349 de 26/08/1948

LEI 349/1948ASSINADA 26.08.1948
Ementa
Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-349-1948-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-26;349
Inteiro teor
Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congressso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Marambaia, criada pelo Decreto número 20.163, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 349 de 26/08/1948 · O FICO