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Lei nº 3.486 de 10/12/1958
LEI 3486/1958ASSINADA 10.12.1958
Ementa
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3486-1958-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-10;3486
Inteiro teor
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que passará a ser composto de nove Juízes, dos quais dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregados. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos de acôrdo com a legislação vigente. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Júnior Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.