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Lei nº 3.482 de 07/12/1958
LEI 3482/1958ASSINADA 07.12.1958
Ementa
Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) em reforço do Orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-3482-1958-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-07;3482
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) em reforço do Orçamento vigente. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) à, Subconsignação 1.1.23 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Verba, 1.0.00 - Custeio, 2.01 - Câmara dos Deputados Anexo 2 - Poder Legislativo, da Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957. Art. 2º E' igualmente aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) à Subconsignação 1.1.23 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Verba 1.0.00 - Custeio 2.02 - Senado Federal - Anexo 2 - Poder Legislativo da, Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957. Art. 3º O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.