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Lei nº 3.481 de 05/12/1958

LEI 3481/1958ASSINADA 05.12.1958
Ementa
Concede auxílio de Cr$ 12.000.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de capeonatos nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.
Identificação
Norma: LEI-3481-1958-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-05;3481
Inteiro teor
Concede auxílio de Cr$ 12.000.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de capeonatos nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), como auxílio à Confederação Brasileira de Desportos.

Art. 2º O auxílio, de que trata esta lei, será entregue à Confederação Brasileira de Desportos e destinado a ocorrer despesas com os campeonatos nacionais e participação do Brasil em competições internacionais, autorizadas pelo Conselho Nacional de Desportos, já realizadas e a realizar-se.

Art. 3º Esta, lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.481 de 05/12/1958 · O FICO