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Lei nº 348 de 23/12/1936

LEI 348/1936ASSINADA 23.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 715:000$, para reforço da sub-consignação n. 4, letra "g" da verba 6ª, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Identificação
Norma: LEI-348-1936-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-23;348
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 715:000$, para reforço da sub-consignação n. 4, letra "g" da verba 6ª, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 715:000$ (setecentos e quinze contos de réis), para reforço da sub-consignação n. 4, letra "g" da verba 6ª, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 115, de 13 de novembro de 1935), para distribuição á Estrada de Ferro Bahia e Minas.

Art. 2º Os recursos para custeio da despesa a que se refere a presente lei serão os constantes da lei de orçamento e os da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, art. 127, alinea "b".

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 348 de 23/12/1936 · O FICO