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Lei nº 3.476 de 01/12/1958
LEI 3476/1958ASSINADA 01.12.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.
Identificação
Norma: LEI-3476-1958-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-01;3476
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para a cobertura do deficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul no exercício de 1956. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 387º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira. Sebastião Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.