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Lei nº 347 de 26/08/1948

LEI 347/1948ASSINADA 26.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-347-1948-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-26;347
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários do mesmo Ministério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender à despesa (Pessoal) realizada em 1947, com o pagamento de diferença de vencimentos a que têm direito um (1) Embaixador classe N, quatorze (14) auxiliares de consulado e um (1) motorista, classe G.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 347 de 26/08/1948 · O FICO