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Lei nº 347 de 18/12/1936
LEI 347/1936ASSINADA 18.12.1936
Ementa
Manda suspender as consignações em folha do funccionalismo federal, relativas ao mez de dezembro de 1936
Identificação
Norma: LEI-347-1936-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-18;347
Inteiro teor
Manda suspender as consignações em folha do funccionalismo federal, relativas ao mez de dezembro de 1936 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam suspensas as consignações em folha dos funccionarios federaes, civis e militares, relativas ao mez de dezembro de 1936, exceptuadas as consignações e quotas de beneficencia e as destinadas ao pagamento de alugueis de casa e á acquisição de predios e terrenos, bem como as mensalidades. Paragrapho unico. As referidas consignações serão pagas no mez de janeiro de 1937, adiando-se, successivamente, por prazo identico, o pagamento das demais consignaões, sendo que os juros de mora serão calculados e solvidos como consta do disposto na lei de consignações. Art. 2º A presente lei entrará em vigor immediatamente após a sua publicação, devendo o seu texto ser transmittido telegraphicamente ás delegacias fiscaes, nos Estados, para o cumprimento da mesma nas respectivas circunscrições. Art. 3º Fica concedida aos bancos, casas bancarias e associações beneficentes de classe, que exclusivamente transigem com os funccionarios publicos, moratória por trinta dias, a contar de 1 a 30 de janeiro de 1937. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.