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Lei nº 3.469 de 28/11/1958

LEI 3469/1958ASSINADA 28.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-3469-1958-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-28;3469
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.469 de 28/11/1958 · O FICO