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Lei nº 3.468 de 28/11/1958
LEI 3468/1958ASSINADA 28.11.1958
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.
Identificação
Norma: LEI-3468-1958-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-28;3468
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.222,50 (três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy. Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.