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Lei nº 3.466 de 26/11/1958

LEI 3466/1958ASSINADA 26.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Minicipal de Estrela, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos.
Identificação
Norma: LEI-3466-1958-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-26;3466
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Minicipal de Estrela, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado auxiliar a Prefeitura Municipal de Estrêla, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos, patrocinada pela Associação Brasileira de Criadores de Suínos, na comemoração do I Centenário de Colonização do Município, em 1958.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.466 de 26/11/1958 · O FICO