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Lei nº 3.464 de 26/11/1958

LEI 3464/1958ASSINADA 26.11.1958
Ementa
Dispõe sobre a consignação de Cr$ 300.000.000,00, no subanexo do Ministério da Viação e Obras Públicas (DNER), durante cinco exercícios consecutivos para a construção da nova rodovia São Paulo-Curitiba (BR-2).
Identificação
Norma: LEI-3464-1958-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-26;3464
Inteiro teor
Dispõe sobre a consignação de Cr$ 300.000.000,00, no subanexo do Ministério da Viação e Obras Públicas (DNER), durante cinco exercícios consecutivos para a construção da nova rodovia São Paulo-Curitiba (BR-2).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo consignará no Orçamento da República, anexo referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), anualmente, e em cinco exercícios consecutivos, a partir do ano de 1958, a importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para a construção do novo trecho São Paulo-Curitiba, da rodovia BR-2, do Plano Rodoviário Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.464 de 26/11/1958 · O FICO