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Lei nº 3.462 de 20/11/1958

LEI 3462/1958ASSINADA 20.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Banco do Brasil S.A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer as populações atingidas pela seca do Nordeste.
Identificação
Norma: LEI-3462-1958-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-20;3462
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Banco do Brasil S.A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer as populações atingidas pela seca do Nordeste.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer a populações atingidas pela seca do Nordeste.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.462 de 20/11/1958 · O FICO