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Lei nº 3.461 de 19/11/1958
LEI 3461/1958ASSINADA 19.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para auxiliar a Federação Universitária Paulista de Esportes, na construção de um Estádio Universitário.
Identificação
Norma: LEI-3461-1958-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-19;3461
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para auxiliar a Federação Universitária Paulista de Esportes, na construção de um Estádio Universitário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir ,pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Federação Universitária Paulista de Esportes na construção de um Estádio Universitário. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado. Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.