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Lei nº 346 de 26/08/1948
LEI 346/1948ASSINADA 26.08.1948
Ementa
Cria funções gratificadas no quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-346-1948-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-26;346
Inteiro teor
Cria funções gratificadas no quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o Departamento de Administração, as seguinte funções gratificadas: 1 - Chefe de Secção (S.L.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.M.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.P.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.Ap.M. - D.M.D.A.) - Cr$ 5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.P.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.C.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.O.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.A.Ob. - D.Ob.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.T.Ob. - D.Ob.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.R.E. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.A. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.O.R. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. Art. 2º As atuais funções gratificadas de Chefe de Secção da Divisão do Pessoal e Chefe de Secção da Divisão do Material, tôdas do Departamento de Administração dêsse Ministério, passam à razão de Cr$5.400,00 anuais, transformadas nas seguintes: 1 - Chefe de Secção (S.D.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.C.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.F.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.S.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.A.M. - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.C.M. - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.Ab.M - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. Art. 3º A despêsa com a execução do disposto nesta Lei, na importância anual de Cr$64.800,00 (sessenta e quadro mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal - Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1948. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.