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Lei nº 346 de 18/12/1936

LEI 346/1936ASSINADA 18.12.1936
Ementa
Autoriza o Governo a conceder ao Estado do Rio Grande do Sul um auxilio até 6.000:000$000, para attender aos damnos causados pelos ultimos temporaes e innundações, que se verificaram naquelle Estado
Identificação
Norma: LEI-346-1936-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-18;346
Inteiro teor
Autoriza o Governo a conceder ao Estado do Rio Grande do Sul um auxilio até 6.000:000$000, para attender aos damnos causados pelos ultimos temporaes e innundações, que se verificaram naquelle Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder ao Estado do Rio Grande do Sul um auxilio de
6.000:000$000 (seis mil contos de réis), para attender aos damnos causados pelos
ultimos temporaes e innundações, que se verificaram naquelle Estado.

Paragrapho unico. O auxilio concedido será entregue no Governo do referido Estado, á medida que forem sendo apresentados comprovantes das quantias por elle requisitadas, para o que o Poder Executivo abrirá então os creditos extraordinarios necessarios, até o limite acima indicado (artigo 186, § 1º, 2ª parte, da Constituição Federal) .

Art. 2º Para a execução desta lei, o Governo da União poderá realizar a necessaria operação de credito.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.

Rio de Janeiro,18 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS

Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 346 de 18/12/1936 · O FICO