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Lei nº 3.458 de 18/11/1958

LEI 3458/1958ASSINADA 18.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3458-1958-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-18;3458
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico - com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul para auxiliar a concluso de suas obras educacionais e assistenciais, ora em construção em vários Estados da Federação, e como Prêmio-Cinqüentenário comemorativo dos 60 (cinqüenta) anos de atividades dessa Congregação Religiosa em terras brasileiras, completados em 1957.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.

Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.458 de 18/11/1958 · O FICO