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Lei nº 3.457 de 18/11/1958

LEI 3457/1958ASSINADA 18.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000, para atender às despesas decorrentes das comemorações do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.
Identificação
Norma: LEI-3457-1958-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-18;3457
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000, para atender às despesas decorrentes das comemorações do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ....
Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as festividades de comemoração do transcurso, em 13 de junho de 1958 do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para depósito no Banco do Brasil S. A., à, disposição do Ministério da Agricultura.

Art. 3º º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.457 de 18/11/1958 · O FICO