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Lei nº 3.456 de 18/11/1958

LEI 3456/1958ASSINADA 18.11.1958
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, a Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957; e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3456-1958-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-18;3456
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, a Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º A lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a
Despesa da União para o exercício financeiro de 1957, no seu artigo 4º, Anexo 4,
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultural - Verba 3, Consignação 3.1.00
- Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional de Ensino Médico - 07), passa a vigorar
com a seguinte redação:

....................................................................................................................................................................

"07) Cooperação financeira com entidades privadas mantenedoras de estabelecimentos de ensino médio, para obras e equipamentos escolar e didático, nos seguintes estabelecimentos."
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.

Rio de
Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.456 de 18/11/1958 · O FICO