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Lei nº 3.454 de 06/11/1958
LEI 3454/1958ASSINADA 06.11.1958
Ementa
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3454-1958-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-06;3454
Inteiro teor
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que acompanha esta lei. Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação decorrente da presente lei. Art. 2º A carreira de Dactilógrafo fica transformada na de Auxiliar Judiciário, com a estrutura constante da tabela anexa. Art. 3º Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948. Art. 4º Fica criado no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior Lucas Lopes TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI Cargos de Carreira Número de cargos CARGOS Símbolo ou Padrão 1 Oficial Judiciário .................................................................... M 2 Oficial Judiciário .................................................................... L 2 Oficial Judiciário .................................................................... K 3 Oficial Judiciário .................................................................... J 1 Auxiliar Judiciário.................................................................... I 2 Auxiliar Judiciário ................................................................... H 1 Contínuo ............................................................................... G 1 Contínuo ............................................................................... E 1 Servente ............................................................................... E Cargos Isolados de Provimento Efetivo Número de Cargos CARGOS Símbolo 1 Diretor da Secretaria ....................................................... PJ-6 1 Porteiro........................................................................... H Funções Gratificadas Número de Cargos CARGOS Símbolo 1 Secretário da Presidência ....................................................... FG-5 1 Secretário da Procuradoria Regional ....................................... FG-5 1 Secretário do Corregedor ....................................................... FG-6 2 Chefe de Seção...................................................................... FG-6
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.