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Lei nº 3.454 de 06/11/1958

LEI 3454/1958ASSINADA 06.11.1958
Ementa
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3454-1958-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-06;3454
Inteiro teor
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486,
de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de
1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que
acompanha esta lei.

Parágrafo
único. Caberá ao Presidente
do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação
decorrente da presente lei.

Art. 2º A carreira de Dactilógrafo fica
transformada na de Auxiliar Judiciário, com a estrutura constante da tabela
anexa.

Art. 3º Os ocupantes da classe final da
carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de
Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação
aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei
nº 486 de 14 de novembro de 1948.

Art. 4º Fica criado no quadro da
Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário
do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6.

Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta
mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e
70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Cargos de Carreira

Número de cargos
CARGOS
Símbolo ou Padrão

1
Oficial Judiciário
....................................................................
M

2
Oficial Judiciário
....................................................................
L

2
Oficial Judiciário
....................................................................
K

3
Oficial Judiciário
....................................................................
J

1
Auxiliar
Judiciário....................................................................
I

2
Auxiliar Judiciário
...................................................................
H

1
Contínuo
...............................................................................
G

1
Contínuo
...............................................................................
E

1
Servente
...............................................................................
E

Cargos Isolados de Provimento
Efetivo

Número de Cargos

CARGOS

Símbolo

1

Diretor da Secretaria
.......................................................

PJ-6

1

Porteiro...........................................................................

H

Funções Gratificadas

Número de Cargos
CARGOS
Símbolo

1
Secretário da Presidência
.......................................................
FG-5

1
Secretário da Procuradoria Regional
.......................................
FG-5

1
Secretário do Corregedor
.......................................................
FG-6

2
Chefe de
Seção......................................................................
FG-6

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.454 de 06/11/1958 · O FICO