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Lei nº 3.453 de 06/11/1958

LEI 3453/1958ASSINADA 06.11.1958
Ementa
Concede isenção de imposto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3453-1958-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-06;3453
Inteiro teor
Concede isenção de imposto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto de previdência social, para o seguinte material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro:

a) uma camioneta Ford (Motor e série nº 27EX 137.498), doada pela Universidade de Fordham, em Nova York;

b) uma máquina Multilith modêlo 750;

c) uma máquina graphotype modêlo 6.281;

d) uma máquina de escrever IBM, doada pelo Spellman Hall (da Universidade de Fordham);

e) uma máquina de contabilidade Remington com somadores e pertences, adquirida na Alemanha por 7.184 D. M. CIF Rio;

f) equipamento científico, na importância total de 5.000 dólares, adquirido nos Estados Unidos, parceladamente, para os laboratórios de física nuclear da referida Universidade Católica.

Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.453 de 06/11/1958 · O FICO