← Voltar para leis
Lei nº 3.452 de 06/11/1958
LEI 3452/1958ASSINADA 06.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3452-1958-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-06;3452
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à Comissão da Festa da Uva, de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em 1958, naquela cidade. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti. Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.