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Lei nº 3.451 de 06/11/1958

LEI 3451/1958ASSINADA 06.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 36.611.240,00 para atender ao pagamento dos benefícios do abono familiar.
Identificação
Norma: LEI-3451-1958-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-06;3451
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 36.611.240,00 para atender ao pagamento dos benefícios do abono familiar.

O presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 36.611.240,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento dos benefícios do abono familiar (Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941) caídos em exercícios findo de 1943 a 1955 inclusive.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.451 de 06/11/1958 · O FICO