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Lei nº 3.450 de 06/11/1958

LEI 3450/1958ASSINADA 06.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do Paraguai.
Identificação
Norma: LEI-3450-1958-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-06;3450
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do Paraguai.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente do República do Paraguai.

Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio
Mendes Viana
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.450 de 06/11/1958 · O FICO