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Lei nº 345 de 25/08/1948

LEI 345/1948ASSINADA 25.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento de despesas de Pessoal e Material, relativas a 1947.
Identificação
Norma: LEI-345-1948-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-25;345
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento de despesas de Pessoal e Material, relativas a 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Pessoal
Cr$

a) Gratificações militares
(Diretoria de
Fazenda)....................................................................211.776,20

b) Aposentados, Jubilados,
reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva - (Diretoria da
Fazenda)..........................................................................................................................
22.000.000,00

c) Abono provisório e novas
pensões (Diretoria de Fazenda)..................................................
500.000,00

d) Etapas para alimentação
(Diretoria de Fazenda)
..................................................................306.354,40

Material:

e) Gêneros de alimentação e
dieta; alimentos preparados, animais para corte, gêlo, artigos para fumantes
(Diretoria de
Fazenda...............................................................................................................................45.000.000,00

f) Acondicionamento e
embalagem; armazenagem, carrêtos, estivas e capatazias; transporte de
encomendas, carga e animais; alojamento e alimentação destes e de seus
tratadores em viagem; seguros e transportes. (Diretoria de Fazenda)
................................................................................................................................4.500.000,00

g) Passagens, transporte de
pessoal e de suas bagagens - (Diretoria de Fazenda)........................
500.000,00

Total
...................................................................................................................................... 73.018.130,60

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de setenta e três milhões, dezoito mil, cento e trinta cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 73.018.130,60), para ocorrer ao pagamento das despesas de Pessoal e Material, relativas a 1947 e abaixo discriminadas:

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 345 de 25/08/1948 · O FICO