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Lei nº 345 de 25/08/1948
LEI 345/1948ASSINADA 25.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento de despesas de Pessoal e Material, relativas a 1947.
Identificação
Norma: LEI-345-1948-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-25;345
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento de despesas de Pessoal e Material, relativas a 1947. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Pessoal Cr$ a) Gratificações militares (Diretoria de Fazenda)....................................................................211.776,20 b) Aposentados, Jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva - (Diretoria da Fazenda).......................................................................................................................... 22.000.000,00 c) Abono provisório e novas pensões (Diretoria de Fazenda).................................................. 500.000,00 d) Etapas para alimentação (Diretoria de Fazenda) ..................................................................306.354,40 Material: e) Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados, animais para corte, gêlo, artigos para fumantes (Diretoria de Fazenda...............................................................................................................................45.000.000,00 f) Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carrêtos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, carga e animais; alojamento e alimentação destes e de seus tratadores em viagem; seguros e transportes. (Diretoria de Fazenda) ................................................................................................................................4.500.000,00 g) Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens - (Diretoria de Fazenda)........................ 500.000,00 Total ...................................................................................................................................... 73.018.130,60 Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de setenta e três milhões, dezoito mil, cento e trinta cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 73.018.130,60), para ocorrer ao pagamento das despesas de Pessoal e Material, relativas a 1947 e abaixo discriminadas: Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Sylvio de Noronha. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.