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Lei nº 3.449 de 06/11/1958

LEI 3449/1958ASSINADA 06.11.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 762.550,20, para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, no exercício de 1954.
Identificação
Norma: LEI-3449-1958-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-06;3449
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 762.550,20, para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, no exercício de 1954.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 762.550,20 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros e vinte Centavos) para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, durante o exercício de 1954, de acôrdo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.449 de 06/11/1958 · O FICO