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Lei nº 3.448 de 03/11/1958

LEI 3448/1958ASSINADA 03.11.1958
Ementa
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edilson Junqueira Passos.
Identificação
Norma: LEI-3448-1958-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-11-03;3448
Inteiro teor
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edilson Junqueira Passos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

Parágrafo único. Em casa de morte da beneficiária, a pensão reverterá, em favor de sua filha Maria Nilsa, Fleury Passos.

Art. 2º O pagamento da pensão, a que se refere o art. 1º, correrá a conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 3 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.448 de 03/11/1958 · O FICO