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Lei nº 3.447 de 23/10/1958

LEI 3447/1958ASSINADA 23.10.1958

Lei Humberto Teixeira (1958)

Ementa
Altera disposições do Código Civil.
Identificação
Norma: LEI-3447-1958-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-10-23;3447
Inteiro teor
Altera disposições do Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dê-se ao art. 649 e seus parágrafos do Código Civil a seguinte redação:

"Art. 649. Ao autor de obra literária, científica ou artística pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

§ 1º Os herdeiros e sucessores do autor gozarão dêsse direito pelo tempo de 60 (sessenta) anos, a contar do dia de seu falecimento.

§ 2º Se morrer o autor, sem herdeiros ou sucessores até o 2º grau, a obra cairá no domínio comum.

§ 3º No caso de caber a sucessão aos filhos, aos pais ou ao cônjuge do autor, não prevalecerá o prazo do § 1º e o direito só se extinguirá com a morte do sucessor."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.447 de 23/10/1958 · O FICO