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Lei nº 3.445 de 11/09/1958

LEI 3445/1958ASSINADA 11.09.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 42.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de funções gratificadas.
Identificação
Norma: LEI-3445-1958-09-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-09-11;3445
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 42.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de funções gratificadas.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para atender às despesas referentes à Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 01 - Funções Gratificadas, 05 - Justiça do Trabalho, 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - 01 - 1ª Região, do exercício de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.985, de 30 de novembro
de 1956, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior

Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.445 de 11/09/1958 · O FICO