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Lei nº 3.444 de 04/09/1958

LEI 3444/1958ASSINADA 04.09.1958
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 84.282,70, para atender a despesas relativas ao exercício de 1956.
Identificação
Norma: LEI-3444-1958-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-09-04;3444
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 84.282,70, para atender a despesas relativas ao exercício de 1956.

O Presidente da República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário -
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - O crédito
especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois
cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no
exercício de 1956, assim discriminados:

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.11 -
Substituições

5.05 - Justiça do Trabalho.

02 - Tribunais Regionais do
Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

07 - 7ª Região - Cr$
80.000,00

Subconsignação 1.1.14 - Salário
família

5.05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do
Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07 - 7ª Região - Cr$ 150,00

Subconsignação 1.1.25 -
Gratificação adicional por tempo de serviço

5.05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do
Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07 - 7ª Região - Cr$ 4.132,70

Art. 2º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1958, 137º da Independência e
70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas
Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.444 de 04/09/1958 · O FICO