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Lei nº 3.443 de 03/09/1958

LEI 3443/1958ASSINADA 03.09.1958
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para socorrer vitimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, e de incêndio em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, bem como reparar prejuizo resultante do desabamento do Edifício São Luiz Rei, na Capital Federal.
Identificação
Norma: LEI-3443-1958-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-09-03;3443
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para socorrer vitimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, e de incêndio em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, bem como reparar prejuizo resultante do desabamento do Edifício São Luiz Rei, na Capital Federal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aberto pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial ... (vetado) ... para
ser entregue, como auxílio, da seguinte forma:

Cr$
a) à Prefeitura Municipal de Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro,
para os trabalhos de socorro às vítimas de
explosão em Gramacho, Município
de Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro
................................................
15.000.000,00

b) à Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, Estado de São Paulo, para
socorro às vítimas de incêndio
ocorrido no mercado municipal, construção
ou reconstrução de novo mercado
....................................................................
10.000.000,00

c) Vetado

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.443 de 03/09/1958 · O FICO