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Lei nº 3.442 de 02/09/1958
LEI 3442/1958ASSINADA 02.09.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3442-1958-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-09-02;3442
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Distrito Federal. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para a execução da presente lei. Art. 2º O Poder Executivo auxiliará, com a importância de .......... Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) as obras da construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro no terreno à Avenida Augusto Severo nº 4, no Distrito Federal, nos têrmos da Lei nº 2.554, de 3 de agôsto de 1955, ou em qualquer outro cedido pela União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado Lucas Lopes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.