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Lei nº 3.441 de 27/08/1958
LEI 3441/1958ASSINADA 27.08.1958
Ementa
Concede isençao de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3441-1958-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-08-27;3441
Inteiro teor
Concede isençao de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil, destinado à Sociedade Propagadora Esdeva, sediada em Juiz da Fora, Estado de Minas Gerais, e a que pertence a Congregação dos Padres do Verbo Divino. Parágrafo único. O material, de que trata o art. 1º com o pêso total de 350 quilos, que compreende 10 (dez) maletas com folhetos impressos, têrços, medalhas, cruzes, coroas é outros objetos religiosos desembarcou no pôrto do Rio de Janeiro em 25 de julho de 1956, com a bagagem de Cláudia Maglia Breciani. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.