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Lei nº 344 de 25/08/1948

LEI 344/1948ASSINADA 25.08.1948
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de vencimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-344-1948-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-25;344
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de vencimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono e, seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de.....Cr$ 52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de vencimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará no período de setembro a dezembro de 1947.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948: 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Correia e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 344 de 25/08/1948 · O FICO