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Lei nº 344 de 15/12/1936
LEI 344/1936ASSINADA 15.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 2.200:000$000, para reforço da verba 14ª do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas
Identificação
Norma: LEI-344-1936-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-15;344
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 2.200:000$000, para reforço da verba 14ª do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 2.200:000$000 (dous mil e duzentos contos de réis), para reforço da verba 14ª sub-consignação n. 34, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 115, de 13 de novembro de 1935) . Art. 2º Os recursos para custear a despesa a que se refere o art. 1º serão os constantes da lei n. 115 e da lei numero 183, de 13 de janeiro do corrente anno, art. 27, lettra a. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Marques dos Reis Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.