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Lei nº 3.437 de 15/08/1958

LEI 3437/1958ASSINADA 15.08.1958
Ementa
Denomina "Ponte Presidente Eurico Dutra" a ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sobre o rio Paraguai, no Estado do Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-3437-1958-08-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-08-15;3437
Inteiro teor
Denomina "Ponte Presidente Eurico Dutra" a ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sobre o rio Paraguai, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sôbre o rio Paraguai, Estado de Mato Grosso chamar-se-á "Ponte Presidente Eurico Dutra", denominação que lhe foi dada ao ser inaugurada a 21 de setembro de 1947.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.437 de 15/08/1958 · O FICO