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Lei nº 3.435 de 22/07/1958

LEI 3435/1958ASSINADA 22.07.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.400.000,00 para atender às despesas com a criação de funções de extranumerário-tarefeiro no Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3435-1958-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-07-22;3435
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.400.000,00 para atender às despesas com a criação de funções de extranumerário-tarefeiro no Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a criação de funções de extranumerário-tarefeiro no Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º Os antigos empregados do Serviço Hollerith S. A. e, posteriormente, dos Serviços Técnicos Orgamec, atualmente em exercício no Departamento dos Correios e Telégrafos e que por fôrça do término do contrato de locação de serviços entre a União e as mesmas emprêsas ficaram como empregados, pagos à conta de dotações globais, fundo especial ou recursos próprios, do mencionado Departamento, passam à condição de extranumerários-mensalistas, em funções para êsse fim criadas por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.435 de 22/07/1958 · O FICO