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Lei nº 343 de 25/08/1948

LEI 343/1948ASSINADA 25.08.1948
Ementa
Isenta de impostos um órgão italiano, destinado ao Colégio Santa Marcelina, na Capital de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-343-1948-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-25;343
Inteiro teor
Isenta de impostos um órgão italiano, destinado ao Colégio Santa Marcelina, na Capital de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Cogresso
nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a
isenção de direitos e impostos de consumo para a importação de um órgão tubular
elétrico e seus anexos de fabricação italiana, destinados ao Colégio de Santa
Marcelina, na Capital de S. Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Correia e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 343 de 25/08/1948 · O FICO