Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 343 de 12/12/1936

LEI 343/1936ASSINADA 12.12.1936
Ementa
Autoriza o Governo a commemorar o centenario do nascimento ao Dr. Francisco Pereira Passos.
Identificação
Norma: LEI-343-1936-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-12;343
Inteiro teor
Autoriza o Governo a commemorar o centenario do nascimento ao Dr. Francisco Pereira Passos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Para commemoração do centenario do nascimento do grande engenheiro e administrador Francisco Pereira Passos, centenario que transcorreu a 29 de agosto de 1936, fica o Poder Executivo autorizado a determinar a emissão de sellos commemorativos, reproduzindo a effigie desse notavel brasileiro.

Art. 2º Tambem em homenagem ao reformador da CapitaI da Republica será creado o premio annual "Pereira Passos", da quantia de cinco contos de réis (5:000$000), em favor do melhor trabalho que for apresentado, por alumno de escola de engenharia do Brasil, oficializada ou não, e concernente aos themas de urbanismo, ou seja relativo aos planos, ou aos problemas de administração das cidades.

Paragrapho unico. O Ministerio da Educação e Saude Publica estabelecerá as condições para a concessão desse premio, sendo a commissão julgadora formada de tres membros, um indicado pela Congregação da Escola Polytechnica desta Capital, outro pela Congregação da Escola de Bellas Artes e o terceiro de livre escolha do Ministerio da Educação e Saude Publica.

Art. 3º Poderá ainda o Poder Executivo dispender até a importancia de cem contos de réis (100:000$000), sob as necessarias garantias, para auxilio á construcção de um monumento, no Districto Federal, em homenagem ao grande remodelador da Capital da Republica, engenheiro Francisco Pereira Passos.

Art. 4º As despesas para a execução desse projecto, na parte relativa á emissão de seIlos commemorativos, correrão por conta da respectiva verba orçamentaria; as outras serão suppridas pelas sobras das verbas orçamentarias, nos termos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 343 de 12/12/1936 · O FICO