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Lei nº 3.429 de 15/07/1958

LEI 3429/1958ASSINADA 15.07.1958
Ementa
Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.
Identificação
Norma: LEI-3429-1958-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-07-15;3429
Inteiro teor
Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrillo
Junior Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.429 de 15/07/1958 · O FICO