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Lei nº 3.424 de 10/07/1958

LEI 3424/1958ASSINADA 10.07.1958
Ementa
Abre pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as festas comemorativas do I centenário de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-3424-1958-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-07-10;3424
Inteiro teor
Abre pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as festas comemorativas do I centenário de Brusque, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da cidade de Brusque. Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O auxílio de que trata esta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Brusque, que prestará contas de sua aplicação 120 (cento e vinte) dias após a realização das festas.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.424 de 10/07/1958 · O FICO