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Lei nº 3.423 de 10/07/1958
LEI 3423/1958ASSINADA 10.07.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino.
Identificação
Norma: LEI-3423-1958-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-07-10;3423
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros). para auxiliar as despesas com a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino. em setembro de 1958. na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco. Art. 2º O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pela Tribunal de Contas. Art. 3º Esta lei entrará em vigor n. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.