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Lei nº 342 de 25/08/1948
LEI 342/1948ASSINADA 25.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Congresso Nacional - Senado Federal - de crédito especial para pagamento de despesas relativas ao ano de 1947.
Identificação
Norma: LEI-342-1948-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-25;342
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Congresso Nacional - Senado Federal - de crédito especial para pagamento de despesas relativas ao ano de 1947. O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - um crédito especial de Cr$ 247.320,70 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento seguintes despesas relativas ao ano de 1947: Cr$ a) Subsídio fixo .............................................................................................................................94.800,00 b)Subsídio variável ..........................................................................................................................3.900,00 c) Ajuda de custo........................................................................................................................... 72.900,00 d) Diferença de vencimentos a funcionários........................................................................................1.014,90 e) Gratificação adicional a Otávio José de Anchieta............................................................................1.530,80 f)Vencimentos de Odilon Macedo, admitido em 24 de abril de 1947.................................................18.525,00 g) Diferença de gratificação extraordinária a funcionário, relativa à convocação do Congresso; ao Secretario do Vice-Presidente da República e a funcionários da Agência Postal Telegráfica, instalada no Edifício do Senado Federal Federal............................................................................................................................................. 55.550,00 Total................................................................................................................................................. 247.320,70 Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Correia e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.