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Lei nº 342 de 12/12/1936

LEI 342/1936ASSINADA 12.12.1936
Ementa
Institue o escotismo nas escolas primarias e secundarias do paiz
Identificação
Norma: LEI-342-1936-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-12;342
Inteiro teor
Institue o escotismo nas escolas primarias e secundarias do paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º A theoria e a pratica do escotismo constituirão materia dos programmas de ensino nas escolas primarias secundarias, profissionaes e normaes do paiz, em conformidade com o competente regulamento, que o Poder Executivo deverá expedir, opportunamente, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica. Paragraho unico. O regulamento fixará a orientação e extensão dos respectivos programmas, a fim de que o escotismo alcance a alta finalidade de aprimorar o desenvolvimento physico e moral das futuras gerações brasileiras, para a intransgiente defesa da Patria e pureza do regimen democratico.

Art. 2º O Poder Executivo poderá contractar instructores escoteiros e ceIebrar entendimentos, que julgar necessarios, com a União dos Escoteiros do Brasil, para a execução do ensino do escotisimo nos estabelecimentos onde devem ser creados os "grupos de escoteiros", na fórma prescripta pelo respectivo regulamento.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da publicação do regulamento a que eIla se refere.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 342 de 12/12/1936 · O FICO