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Lei nº 342 de 02/12/1895
LEI 342/1895ASSINADA 02.12.1895
Ementa
Reduz a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei n. 35 de 26 da janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo; e revoga a lei n. 28 de 8 do mesmo mez e anno.
Identificação
Norma: LEI-342-1895-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1895-12-02;342
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.