Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.418 de 05/07/1958

LEI 3418/1958ASSINADA 05.07.1958
Ementa
Estende aos militares da Marinha, imcapacitados em consequência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, os benefícios da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3418-1958-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-07-05;3418
Inteiro teor
Estende aos militares da Marinha, imcapacitados em consequência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, os benefícios da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extensivos aos militares da Marinha incapacitados em conseqüência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, devidamente apurados em têrmo de acidente ou inquérito sanitário de origem, os benefícios da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954.

Art. 2º São também extensivos idênticos benefícios aos herdeiros dos que faleceram ou vieram a falecer nas condições previstas no art. 1º desta Lei, ou em virtude de afundamento de navios ou considerados desaparecidos por êsse fato, em navios de guerra, mercantes ou estrangeiros.

Art. 3º Para a execução da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, o Orçamento Geral da União, durante dois anos, consignará em dotação própria para o Ministério da Marinha a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.418 de 05/07/1958 · O FICO