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Lei nº 3.417 de 05/07/1958
LEI 3417/1958ASSINADA 05.07.1958
Ementa
Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.
Identificação
Norma: LEI-3417-1958-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-07-05;3417
Inteiro teor
Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.