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Lei nº 3.412 de 18/06/1958

LEI 3412/1958ASSINADA 18.06.1958
Ementa
Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessôa.
Identificação
Norma: LEI-3412-1958-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-18;3412
Inteiro teor
Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessôa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa, na Capital do Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.412 de 18/06/1958 · O FICO