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Lei nº 341 de 25/08/1948
LEI 341/1948ASSINADA 25.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxílio à comemoração do 3º Centenário da cidade de Paranaguá, no estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-341-1948-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-25;341
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxílio à comemoração do 3º Centenário da cidade de Paranaguá, no estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta e eu Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) como auxílio à comemoração do 3º Centenário da fundação da cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 25 de agôsto de 1948. NEREU RAMOS.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.