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Lei nº 3.408 de 16/06/1958

LEI 3408/1958ASSINADA 16.06.1958
Ementa
Modifica o art. 3º da Lei nº 2.931, de 27 de outubro de 1956 - Dispõe sobre o penhor industrial de veículos automotores, equipamento para execução de terraplenagem e pavimentação, e quaisquer viaturas de tração mecânica e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3408-1958-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-16;3408
Inteiro teor
Modifica o art. 3º da Lei nº 2.931, de 27 de outubro de 1956 - Dispõe sobre o penhor industrial de veículos automotores, equipamento para execução de terraplenagem e pavimentação, e quaisquer viaturas de tração mecânica e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.931, de 27 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação :

"Art. 3º As dragas e os implementos destinados à limpeza e desobstrução de portos, rios e canais podem ser objeto de penhor naval e demais ônus, observadas as formalidades de registro previstas nos arts. 98, 99 e 100 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na, data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Salles.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.408 de 16/06/1958 · O FICO